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E-Protocolo

Por esta plataforma é possível enviar a quaisquer Registro de Imóveis, documentos, requerimentos ou imagens em arquivos eletrônicos, inclusive cédulas, endossos, baixas, escrituras públicas, instrumentos particulares em geral, além de todos os documentos necessários para instruir os atos de registro e/ou averbação.

Segurança

E-Protocolo – Caracteriza-se por etapas e processos adequados dentro da plataforma da CEI, para que os cartórios possam recepcionar os títulos digitais ou digitalizados. Os arquivos eletrônicos podem ser documentos nato-digitais (confeccionados em ambiente digital) ou documentos digitalizados (documentos físicos que foram digitalizados).

Documentos nato-digitais – Deverão ser assinados por meio de certificados digitais no padrão de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Sendo que títulos digitais constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos devem estar assinados digitalmente por todos os signatários ou parte do título.

Documentos digitalizados – Deverão ser preenchidos os metadados, observando os critérios e técnica estabelecida no art. 5º e Anexos I e II do Decreto 10.278/2020. Além da inserção de metadados, a pessoa que digitalizar deverá assinar o arquivo com certificado digital no padrão ICP Brasil.

Simplicidade

Os títulos serão recepcionados, protocolizados e qualificados pelas serventias sem a necessidade de envio do documento físico ou do comparecimento ao cartório.
O ato de protocolar será feito direta e internamente pelo Cartório, o qual manterá um único livro de Protocolo para cada especialidade, nos termos da Lei 6.015/73, no qual serão protocolados tanto os títulos de forma física quantos os títulos digitais ou digitalizados que vierem pelas Centrais, observando-se a rigorosa ordem de apresentação

Agilidade –

Esta plataforma contém recursos que permitem aos usuários/clientes e aos Cartórios assinarem digitalmente quaisquer documentos digitais ou arquivos eletrônicos; anexarem imagens digitalizadas e inserirem metadados; anexarem comprovantes, fotos, arquivos de vídeos, imagens e de textos; trocarem mensagens; realizarem e gravarem videoconferência conferência.
No ambiente da plataforma CEI os Cartórios remeterão ao usuário os documentos, traslados e certidões que tiverem sido lavrados, registrados e averbados, assinados digitalmente, com efeito de certidão e/ou traslado.

Baseado na Nota de Orientação nº 46/2020 – ANOREG/MT